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Guarda e convivência familiar: entendendo os tipos de guarda

Por Jaqueline Souza Gomes de Oliveira · 24 de agosto de 2026

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Foto: mrhayata, via Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0)

O que é

A guarda define quem tem a responsabilidade legal e o dia a dia dos filhos menores após a separação dos pais. Pode ser compartilhada (ambos os pais dividem as decisões, mesmo que a criança resida com apenas um deles) ou unilateral (um dos pais concentra a guarda, cabendo ao outro o direito de convivência). A convivência familiar trata da organização prática do tempo com cada um dos pais — dias de semana, fins de semana, férias e datas comemorativas.

Quando se aplica

  • Pais que estão se separando e precisam decidir como organizar a rotina dos filhos.
  • Necessidade de rever um acordo de guarda ou convivência já existente, por mudança de situação.
  • Situações em que um dos pais não vem cumprindo o combinado sobre convivência.

Como podemos ajudar

Orientamos sobre qual modelo de guarda melhor se adapta à realidade da família, auxiliamos na elaboração de um plano de convivência claro e detalhado (evitando conflitos futuros) e atuamos em processos de revisão de guarda ou de regulamentação de convivência quando não há acordo.


Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui uma consulta jurídica individual.

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