(31) 99017-7491
Oliveira Advocacia

Divórcio e dissolução de união estável: o que você precisa saber

Por Tais de Souza Oliveira · 10 de agosto de 2026

Compartilhar:
Foto: Blogtrepreneur, via Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O que é

O divórcio encerra o casamento; a dissolução de união estável encerra uma relação de convivência duradoura, pública e com objetivo de constituir família, mesmo sem casamento formal. Em ambos os casos, é preciso resolver também partilha de bens, guarda dos filhos (quando houver) e, se for o caso, pensão alimentícia.

Quando se aplica

  • O casal decidiu se separar e quer formalizar o fim da relação.
  • Já existe acordo sobre partilha de bens, guarda e alimentos (via consensual).
  • Não há acordo entre as partes, sendo necessário levar a discussão ao Judiciário (via litigiosa).

Quando o casal tem filhos menores ou incapazes, ou não há consenso sobre algum ponto, o processo precisa ser judicial. Havendo acordo total e todas as partes maiores e capazes, é possível fazer o divórcio direto em cartório (extrajudicial), de forma mais rápida.

Como podemos ajudar

Avaliamos a situação do casal para indicar o caminho mais rápido e seguro — consensual ou litigioso, judicial ou em cartório —, cuidamos da negociação e redação do acordo (partilha, guarda e alimentos) e acompanhamos todo o processo até a formalização final.


Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui uma consulta jurídica individual.

Não perca os próximos comentários

Assine nosso feed RSS e receba os novos posts do blog assim que forem publicados.

Assinar RSS