Divórcio e dissolução de união estável: o que você precisa saber

O que é
O divórcio encerra o casamento; a dissolução de união estável encerra uma relação de convivência duradoura, pública e com objetivo de constituir família, mesmo sem casamento formal. Em ambos os casos, é preciso resolver também partilha de bens, guarda dos filhos (quando houver) e, se for o caso, pensão alimentícia.
Quando se aplica
- O casal decidiu se separar e quer formalizar o fim da relação.
- Já existe acordo sobre partilha de bens, guarda e alimentos (via consensual).
- Não há acordo entre as partes, sendo necessário levar a discussão ao Judiciário (via litigiosa).
Quando o casal tem filhos menores ou incapazes, ou não há consenso sobre algum ponto, o processo precisa ser judicial. Havendo acordo total e todas as partes maiores e capazes, é possível fazer o divórcio direto em cartório (extrajudicial), de forma mais rápida.
Como podemos ajudar
Avaliamos a situação do casal para indicar o caminho mais rápido e seguro — consensual ou litigioso, judicial ou em cartório —, cuidamos da negociação e redação do acordo (partilha, guarda e alimentos) e acompanhamos todo o processo até a formalização final.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui uma consulta jurídica individual.
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